O Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Dom Adauto teve hoje, dia 28/06, registrado no Livro de Registro Civil de Pessoas Jurídicas "A", sob o nº. 1.523, o seu novo Estatuto, no Cartório do Único Ofício, da cidade de Queimadas/PB, o qual já entra em vigor nesta data.
O primeiro Estatuto do Conselho Escolar foi aprovado no dia 19 de março de 1997 e registrado em Cartório no dia 27 de maio do mesmo ano, pelo o então Presidente, o Professor João Marques Barbosa e permaneceu em vigor até a data de hoje. Entretanto, pelo ano em que foi elaborado e em decorrência das alterações na legislação, o mesmo teve alguns dos seus dispositivos revogados tacitamente e não acompanhou as atualizações que ocorreram no sistema de ensino brasileiro, ficando, consequentemente, não compatível com a realidade atual.
Por esta razão houve a necessidade da Reforma Estatutária, que ocorreu em Assembleia Geral convocada pelo Conselho Escolar, no dia 27/06.
As principais alterações que ocorreram no Estatuto foram: no nome do Conselho Escolar, ainda denominado de "Conselho Escolar da Escola Estadual de 1º e 2º Graus Dom Adauto", passando a ser "Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Dom Adauto;" nos objetivos do Conselho Escolar; nas atribuições dos membros, onde compete ao Presidente ordenar despesas, assinar cheques, a partir de agora, juntamente com o Diretor Escolar; a inclusão de capítulos prevendo as proibições impostas aos conselheiros e as penalidades; e, a determinação expressa para que a Comunidade Escolar elabore, no prazo de 120 dias, o Regimento Interno da Escola, a ser enviado para apreciação por parte do Conselho Estadual de Educação, isto porque, existe desde o ano 2000 uma recomendação na Resolução de nº 124/2000 para que todas as escolas estaduais da Paraíba elaborem seu próprio Regimento, o qual até a presente data não foi elaborado, ficando a EEEFM Dom Adauto sem respaldo legal para a realização de algumas atividades disciplinares.
O novo Estatuto do Conselho Escolar obedece aos princípios da nova Administração Estadual, dentre eles, o da gestão democrática e participativa, garantindo a democratização das relações no âmbito da escola, a articulação, a integração e a participação dos diversos segmentos da comunidade escolar, como Direção Escolar, professores, alunos, pais ou responsáveis pelos alunos, representantes da comunidade, entre outros.
O Gestor Escolar José Wilson da Silva Rocha garantiu que é compromisso da Escola promover e estimular a atuação permanente do Conselho Escolar e que entregará a cada conselheiro uma kit com informações pertinentes e uma cópia do Estatuto Escolar, para que cada um possa conhecer seus direitos, atribuições, proibições e penalidades. O Gestor também informou que ao assumir a Direção não encontrou nos arquivos da Escola ao menos uma cópia do antigo Estatuto, tendo dificuldades de trabalhar, como por exemplo, ficando impossibilitado de movimentar os recursos financeiros destinados à aquisição da Merenda Escolar e que só veio encontrar uma cópia do referido Estatuto no Banco do Brasil, Agência do Ingá, após solicitação por ofício.
Veja o novo Estatuto aqui.
O primeiro Estatuto do Conselho Escolar foi aprovado no dia 19 de março de 1997 e registrado em Cartório no dia 27 de maio do mesmo ano, pelo o então Presidente, o Professor João Marques Barbosa e permaneceu em vigor até a data de hoje. Entretanto, pelo ano em que foi elaborado e em decorrência das alterações na legislação, o mesmo teve alguns dos seus dispositivos revogados tacitamente e não acompanhou as atualizações que ocorreram no sistema de ensino brasileiro, ficando, consequentemente, não compatível com a realidade atual.
Por esta razão houve a necessidade da Reforma Estatutária, que ocorreu em Assembleia Geral convocada pelo Conselho Escolar, no dia 27/06.
As principais alterações que ocorreram no Estatuto foram: no nome do Conselho Escolar, ainda denominado de "Conselho Escolar da Escola Estadual de 1º e 2º Graus Dom Adauto", passando a ser "Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Dom Adauto;" nos objetivos do Conselho Escolar; nas atribuições dos membros, onde compete ao Presidente ordenar despesas, assinar cheques, a partir de agora, juntamente com o Diretor Escolar; a inclusão de capítulos prevendo as proibições impostas aos conselheiros e as penalidades; e, a determinação expressa para que a Comunidade Escolar elabore, no prazo de 120 dias, o Regimento Interno da Escola, a ser enviado para apreciação por parte do Conselho Estadual de Educação, isto porque, existe desde o ano 2000 uma recomendação na Resolução de nº 124/2000 para que todas as escolas estaduais da Paraíba elaborem seu próprio Regimento, o qual até a presente data não foi elaborado, ficando a EEEFM Dom Adauto sem respaldo legal para a realização de algumas atividades disciplinares.
O novo Estatuto do Conselho Escolar obedece aos princípios da nova Administração Estadual, dentre eles, o da gestão democrática e participativa, garantindo a democratização das relações no âmbito da escola, a articulação, a integração e a participação dos diversos segmentos da comunidade escolar, como Direção Escolar, professores, alunos, pais ou responsáveis pelos alunos, representantes da comunidade, entre outros.
O Gestor Escolar José Wilson da Silva Rocha garantiu que é compromisso da Escola promover e estimular a atuação permanente do Conselho Escolar e que entregará a cada conselheiro uma kit com informações pertinentes e uma cópia do Estatuto Escolar, para que cada um possa conhecer seus direitos, atribuições, proibições e penalidades. O Gestor também informou que ao assumir a Direção não encontrou nos arquivos da Escola ao menos uma cópia do antigo Estatuto, tendo dificuldades de trabalhar, como por exemplo, ficando impossibilitado de movimentar os recursos financeiros destinados à aquisição da Merenda Escolar e que só veio encontrar uma cópia do referido Estatuto no Banco do Brasil, Agência do Ingá, após solicitação por ofício.
Veja o novo Estatuto aqui.
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